Na tarde de ontem, 18, nosso Diretor, Prof. Hermerson Saulo, lançou o Edital nº. 001/2017 com o qual abre as inscrições para Seleção de Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores (Voluntários) que ficarão responsáveis pelo desenvolvimento das atividades do Programa Novo Mais Educação nesta instituição de ensino previsto para ter início em [maio].
Confira abaixo o texto do Edital:
EDITAL
Nº 001/2017 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE MEDIADORES DE
APRENDIZAGEM E FACILITADORES RESPONSÁVEIS PELO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO NESTA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
O DIRETOR
DA ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR MÁRIO JOSÉ DE MENEZES, no uso de suas
atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou
dele tomarem conhecimento, que será realizado nesta escola processo seletivo
para o preenchimento, em caráter temporário, de vagas de mediadores e
facilitadores para atendimento do Programa Novo Mais Educação.
O
PROGRAMA “NOVO MAIS EDUCAÇÃO” foi instituído
pela Portaria nº 1.144, de 10/10/2016, regulamentado pela Resolução nº 5, de
25/10/2016, que destina recursos ao Programa nos moldes operacionais do
Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE. O “Novo Mais Educação” nesta
instituição de ensino tem como objetivo melhorar a aprendizagem em língua
portuguesa e matemática no ensino fundamental, por meio da ampliação da jornada
escolar de crianças e adolescentes, mediante a complementação da carga horária
de quinze horas semanais no turno e contraturno escolar. O programa é uma
estratégia do Governo Federal para induzir a Educação Integral.
O
presente processo seletivo visa selecionar candidatos(as) que
demonstrem interesse em contribuir, sob a forma
de voluntariado, com as atividades educacionais e artísticas nesta escola e
tenham aptidão para as áreas que se dispõem a atuar.
O
trabalho do Mediador de Aprendizagem (monitor de língua portuguesa e de matemática) e do Facilitador (monitor
de atividades complementares) é considerado de natureza voluntária. Os
selecionados receberão uma bolsa auxílio para ressarcimento de despesas
pessoais definidas no DOCUMENTO ORIENTADOR para a adesão ao Programa “Novo Mais Educação”.
1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente processo
seletivo será realizado através da análise de Currículo.
1.1.1. Nesta etapa a
Comissão Coordenadora, responsável pela seleção pontuará a análise do Currículo
do(a) candidato(a) conforme o quadro abaixo.
Critérios
Gerais
|
Pontuações
|
Total
máximo em cada
|
Histórico de atividades de trabalho voluntário
desenvolvidas em sua comunidade.
|
2,0 pontos para cada atividade de trabalho
voluntário comprovada, até o limite de 5 atividades.
|
10
pontos
|
Tempo de trabalho em outros Programas Sociais e
Educacionais.
|
1,0 ponto para cada mês de trabalho, até o limite
de 10 meses.
|
10
pontos
|
Familiaridade com as atividades a serem
desenvolvidas.
|
1,0 ponto para cada item citado, até o limite de
5.
|
5 pontos
|
Formação extracurricular em áreas relacionadas ao
trabalho a ser desenvolvido.
|
1,0 ponto para cada curso comprovado, limitada ao
máximo de 5 experiências.
|
5
pontos
|
Experiência profissional em áreas relacionadas ao
trabalho a ser desenvolvido.
|
1,0 ponto para cada experiência profissional,
limitada ao máximo de 5 experiências.
|
5
pontos
|
TOTAL
|
40
pontos
|
1.2. A Comissão
Coordenadora do processo seletivo simplificado será constituída pelo Diretor
desta instituição de ensino, pela articuladora do Programa Novo Mais Educação
na escola e por membros da Diretoria do Conselho Escolar.
1.3. No caso de
ampliação da quantidade de vagas ou substituição das que vierem a vagar,
poderão ser convocados os(as) candidatos(as) remanescentes da lista de
classificação que será considerada como cadastro de reserva.
1.4. A convocação dos(as)
candidatos(as) selecionados no presente edital deverá obedecer a ordem
classificatória ínsita no resultado final.
2. DAS VAGAS A SEREM
TEMPORARIAMENTE PREENCHIDAS (Conferir Editais de Retificação números 08 e 09)
2.1. Serão
disponibilizadas 8 vagas para monitores que desenvolverão suas atividades
conforme abaixo:
VAGAS
|
ATIVIDADES
|
2
|
Mediador de Aprendizagem – Língua Portuguesa
|
2
|
Mediador de Aprendizagem – Matemática
|
2
|
Facilitador – Futebol
|
1
|
Facilitador – Dança
|
1
|
Facilitador – Taekwondo
|
3. DAS
INSCRIÇÕES (Conferir abaixo Editais de Retificação números 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09)
3.1.
As inscrições - entrega dos Currículos comprovados - deverão ser feitas na sede
da escola no período de 20 a 24 de março
de 2017, no horário das 7h às 17h.
a) Ser,
preferencialmente, estudantes universitários de formação específica nas áreas
de desenvolvimento das atividades;
b) Pessoas
da comunidade com habilidades apropriadas;
c) Estudantes
da EJA e estudantes do Ensino Médio;
3.3.
São características desejáveis do(a) candidato(a): Liderança; Capacidade de
comunicação e diálogo; Trajetória de envolvimento participativo na comunidade;
Capacidade de mobilização; Sensibilidade e abertura aos saberes
comunitários; Acolhimento e escuta de crianças, adolescentes e jovens.
4. DOS
RESULTADOS (Conferir abaixo Editais de Retificação números 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09)
4.1.
Os resultados do processo seletivo de monitoria para o Programa Novo Mais
Educação serão publicados no mural e no blog
da escola <https://emmonsmariomenezes.blogspot.com> a partir das 10
h do dia 27 de janeiro de 2017.
5. DA
CONVOCAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO VOLUNTARIADO
5.1.
Competirá à Direção da escola realizar a convocação dos(as) candidatos(as)
aprovados(as), em estrita observância à ordem classificatória.
5.2.
O(A) Candidato(a) classificado(a) será convocado(a) para assumir a atividade na
qual pleiteou, no decorrer do ano letivo de 2017.
6. DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
6.1.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do processo
seletivo.
6.2.
A documentação entregue pelo(a) candidato(a), conforme solicitado neste Edital,
não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo
simplificado.
6.3.
Concluído o processo de seleção, convocação e designação dos monitores, sempre
que necessário, a Direção da Escola, viabilizará nova chamada dos(as)
candidatos(as) já classificados(as).
6.4.
O(A) candidato(a) classificado(a) deverá manter seu endereço, número de
telefone e e-mail atualizado junto à Direção
da Escola, visando a eventuais convocações durante o ano letivo, não lhe
cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo devido a dados
desatualizados.
6.5.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Parnaíba, 18 de
março de 2017.
Prof.
Hermerson Saulo Fonteles de Farias
Diretor da E.
M. Mons. Mário José de Menezes
ATENÇÃO ÀS RETIFICAÇÕES:
Edital de Retificação nº 01 |
Edital de Retificação nº 02 |
Edital de Retificação nº 05 |
Edital de Retificação nº 06 |
Edital de Retificação nº 07 |
Edital de Retificação nº 08 |
Edital de Retificação nº 09 |
Observação 1: Publicação atualizada em: 28/05/2017.
Observação 2: apesar de as atualizações estarem ocorrendo de forma tardia neste sítio, salientamos que no MURAL do pátio da escola, as atualizações são atualizadas quase que diariamente.
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